DESTAQUES

JUSTA CAUSA POR USO DAS REDES SOCIAIS NO HORÁRIO DE TRABALHO

Dá pra controlar o chamado “vício” no ambiente de trabalho? 

Vejamos, com o avanço da tecnologia sabemos o quanto é difícil ficarmos longe das redes sociais, seja para comunicarmos com familiares, amigos ou, até mesmo para negócios pessoais, mas podemos levar essa prática para o ambiente de trabalho ? 🤔

Ocorre que, em razão da facilidade de acesso, as redes sociais começaram a invadir também os ambientes profissionais, tornando um hábito entre os funcionários e influenciando na produção da empresa.

É importante dizer, que o uso inadequado das redes sociais no trabalho pode gerar inúmeras punições inclusive podendo chegar a tão temida “justa causa” a depender das regras internas da empresa. Mas, como para toda regra há exceções, o uso do aparelho poderá ser permitido nas situações onde é indispensável a execução do serviço e em urgências pessoais.

Portanto, fica o alerta 🚨 

O uso constante depois de punições e advertências não respeitadas, gera sim justa causa ao funcionário, então usem o bom senso e a moderação sempre 😉

CORONAVOUNCHER

AUXÍLIO EMERGENCIAL DO GOVERNO, entenda como irá funcionar!

O auxílio tem o objetivo de diminuir o impacto da pandemia do coronavírus na renda dessas pessoas - que não tem carteira assinada e, por isso, foram afetadas pelas medidas de isolamento social.

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A quem se destina:

➡️MEI;

➡️ Contribuinte individual, que trabalha por conta própria;

➡️ Trabalhador informal/autônomo inscrito no CadÚnico - Cadastro único para programas sociais do governo federal até 20.03.2020.

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Requisitos:

➡️ Maior de 18 anos;

➡️ Não possuir trabalho formal;

➡️ Não possuir outros benefícios, assistenciais ou previdenciários, com exceção do bolsa família;

➡️ Possuir renda familiar total de até 3 salários;

➡️ Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano de 2018.

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Limites de recebimento: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

➡️ O benefício terá duração de 3 meses a partir da publicação da lei;

➡️ O valor do benefício será de R$600,00;

➡️ O limite de fornecimento do benefício, por família, é de até 2 cotas, ou seja, R$1200,00;

➡️ Para aquelas famílias que já recebem o bolsa família, será necessário verificar qual o mais vantajoso e fazer a substituição temporária.

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**MULHER - Única provedora do sustendo do lar ➡️ A mulher provedora de família monoparental receberá 2 cotas do auxílio, perfazendo o valor de R$1.200,00.

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Quem não possuir CadÚnico?

➡️ O projeto prevê que o trabalhador possa realizar uma auto declaração em plataforma digital que será definida pelo governo;

➡️ Ainda não foi disponibilizado o canal, CUIDADO COM AS FRAUDES NA INTERNET.

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Como será o pagamento?

➡️ Através de bancos públicos do governo federal, por meio de conta poupança digital, com as informações do trabalhador constante no cadastro. Não será necessária apresentação de documentação.

➡️ A conta será aberta de forma automática em nome do beneficiário, NÃO HÁ PAGAMENTO DE TARIFAS! ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀

#coronavoucher #coronavirus #auxilioemergencial

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